no meio das coisas

Blá, bla. blá, blá, blá...
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A vida está maravilhosa, mas receio que esteja me engolindo aos poucos... risos... O fato é que as minhas listas de tarefas estão cada vez maiores e eu não dou mais conta de nada: nem do que preciso, nem do que quero fazer. Será que é a bem (ou mal) dita pós-modernidade? Começo a desconfiar que ela existe e não importa, definitivamente, o nome que tenha (ou que dão a ela)!
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Blá, lá. blá, blá, blá....

Bom, essa introdução toda é só pra justificar porque RAIOS não tenho tempo (ou não arranjo tempo) para escrever sobre um tema que me incomoda tanto e que merecia minha atenção: a Lei de Imprensa, temporariamente suspensa (dá pra acreditar?).

Ainda vou ficar devendo a reflexão, mas por hora deixo o editorial da Folha de São Paulo, do dia 30/03/2008, para leitura. Concordo com ele e mais: fico imensamente contente por descobrir que alguns empresários podem mudar de opinião e abrir espaço para isso em seus periódicos. (Se não mudam de opinião, pelo menos publicam algumas vozes que divergem da opinião consensual... já um começo.)

Por isso, hoje acredito que o mundo tem jeito. Amanhã? Veremos...
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Lei de Imprensa

STF deveria manter o núcleo vivo da lei de 67, enquanto Congresso acelera trâmite de novo estatuto para a imprensa A SUSPENSÃO, em caráter provisório, de 20 artigos da Lei de Imprensa e o advento de métodos orquestrados para cercear a liberdade de expressão recolocaram na ordem do dia a necessidade de formular uma legislação moderna e democrática para a imprensa. Diante do risco de que se crie um indesejado vácuo jurídico, o trâmite de uma nova lei deveria ser acelerado. Uma respeitável corrente de opinião advoga a simples extinção da Lei de Imprensa, de 1967, sem que nenhuma legislação seja colocada no lugar. Argumenta que toda tentativa de regular a atividade jornalística acabará criando controle excessivo sobre o direito à informação, pilar da democracia.

De fato, parlamentares e governantes constituem alvo preferencial do escrutínio da mídia independente - cuja principal função é fiscalizar o poder. Se o interesse dos poderosos, de controlar a informação em proveito próprio, imperasse no espaço público, qualquer tentativa de legislar sobre o tema seria temerária. No entanto, preceitos constitucionais, decisões judiciais reiteradas, décadas de prática de jornalismo livre e valores democráticos já enraizados na opinião pública ajudam a conter, sem apagar, o interesse egoísta de quem detém poder.

A Lei de Imprensa deixou de ser a principal ameaça à liberdade de expressão no Brasil. Criada por uma ditadura, seu objetivo central era controlar a informação pela coação legal, imposta a veículos e profissionais. Nem todos os 33 artigos do código de 1967, entretanto, correspondiam a pressupostos de tutela.

Os dispositivos mais autoritários da Lei de Imprensa passaram a ser ignorados nos tribunais a partir da redemocratização de 1985. O que restou do diploma hoje propicia alguma segurança jurídica a cidadãos, empresas e jornalistas, sem ameaçar direitos fundamentais.

Já nos códigos cuja aplicação seria alargada no caso da abolição da Lei de Imprensa, há mais incerteza. Em todas as democracias modernas existe um conflito clássico entre dois valores fundamentais: o direito à informação, de um lado, e os direitos ligados à personalidade, do outro. As constituições resolveram o dilema conferindo primazia ao primeiro termo, em nome do interesse público. Como contrapartida, criaram mecanismos para reparar excessos cometidos no livre exercício da imprensa.

Isolados, os parâmetros dos códigos Civil e Penal são impróprios quando invocados para avaliar a atividade jornalística. Tendem a atribuir valor absoluto à garantia da honra, da intimidade e da privacidade das pessoas.

A Carta de 1988 diz que não haverá censura prévia, embora artigos do Código Civil de 2002 a permitam. Daí a necessidade de uma lei de imprensa, que venha restaurar a hierarquia constitucional: juízes não podem praticar atos de censura prévia, ainda que seja no intuito de defender os valores da personalidade.

Sem lei de imprensa, só grandes empresas teriam boas condições de proteger-se da má aplicação da lei comum, levando processos até as mais altas instâncias do Judiciário. Ficariam mais expostos ao jogo bruto do poder, e a decisões abusivas de magistrados, os veículos menores e as iniciativas individuais. A fiscalização de tiranetes e oligarcas em regiões menos desenvolvidas do país ficaria mais vulnerável. Tampouco haveria o devido amparo legal à efervescente "imprensa cidadã", que dissemina blogs pela internet -inovações que merecem ter proteção especial da lei de imprensa quando revestirem caráter jornalístico.Para evitar riscos desse tipo, o Supremo Tribunal Federal deveria manter de pé o núcleo vivo da Lei de Imprensa no julgamento que fará do diploma nos próximos meses. Seria uma atitude desejável de prudência, embora insuficiente diante das ameaças que surgem por outras vias.

Tornou-se inadiável instituir um novo marco regulatório, amplo e atualizado, para a imprensa. Deve-se buscar um estatuto intransigente, ao vetar as formas insidiosas de censura prévia; sem compromisso com o erro, ao acelerar o trâmite do direito de resposta e dos processos de quem se sinta ofendido por publicações; moderno, ao proteger as inovações do jornalismo na internet, prevenir o abuso nas reparações em dinheiro e inibir o uso orquestrado da Justiça para assediar empresas e jornalistas, a chamada litigância de má-fé. O interesse público de conhecer a verdade, de ter acesso à diversidade de opiniões e de questionar o poder precisa da proteção de uma nova lei de imprensa. O Congresso não deveria furtar-se à tarefa de confeccioná-la.

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1 comentários:

Gisele Cristina Voss disse...

MAMULENGA pós moderna!!
tb nao entenco pq nao temos tempo!!!!

entao.. sem entender, nao li toda a lei.. pq nao deu tempo!

amo tu!

p.s espia a historia de amor q postei no blog... ve se conhece!

p.s.2 - teus textos da donaria saaaaaaaooooo tudo!!

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    "ao reescrever o que dissemos, protegemo-nos, vigiamo-nos, riscamos as nossas parvoíces, as nossas suficiências (ou insuficiências), as hesitações, as ignorâncias, as complacências; [...] a palavra é perigosa porque é imediata e não volta atrás; já a scriptação tem tempo à sua frente, tem esse tempo próprio que é necessário para a língua dar sete voltas na boca; ao escrever o que dissemos perdemos (ou guardamos) tudo o que separa a histeria da paranóia" (BARTHES, 1981, p.10).

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quem é a garota da vitrine?

Minha foto
Sou formada em Radialismo e Jornalismo pela Universidade de Passo Fundo e desde 2004 atuo como professora dos cursos de Comunicação Social na mesma instituição. Ainda na UPF, fiz especialização em Leitura e Animação Cultural, e recentemente concluí o doutorado pela PUCRS. Sempre trabalhei com o universo radiofônico, pelo qual sou apaixonada. Gosto particularmente das suas aproximações com a arte. Minhas últimas descobertas de pesquisa rondam em torno da produção de sentido (em nível verbal e não-verbal) sob a perspectiva semiológica.

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pelo caminho...

pelo caminho...
lendo... só lendo e imaginando uma história da nossa suposta história...

O museu é virar a gente de ponta cabeça. Tem versão digital ao clicar na imagem.

da era do pós-humano.

de Brenda Rickman Vantrease, sobre os poderes que se interdizem desde o início dos tempos.

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o que são scriptografias e outras escrivinhações?

O título deste blog foi inspirado nas observações feitas por Roland Barthes a cerca do processo de produção e significação dos textos que circulam pela prática social. Ele fala em scriptação, escrita, escritor e escrevente. No entanto, o nome scriptografias e outras escrivinhações, não passa de uma "licença" poética, por assim dizer, com o objetivo de nominar um espaço de livre expressão, em formatos e temas que fazem parte do meu cotidiano, assim como do cotidiano de quem por aqui passar.
    hola !



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